- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. REPRIMENDA FINAL MANTIDA NO MESMO PATAMAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. A vivência delitiva do agente serve para afastar a incidência da minorante do tráfico eventual, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ainda que indicada por meio de feitos em andamento. Precedente. 3. Não há se falar em reformatio in pejus, porquanto a sanção final não foi alterada. Ademais, a Corte de origem não agregou circunstância fática nova a fim de negar a minorante, apenas manteve a negativa do redutor especial do tráfico com base na dedicação a atividades criminosas do agente, em razão das anotações criminais não definitivas, valoradas erroneamente como antecedentes pelo sentenciante. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 417.450/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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