- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 07/10/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE REGISTROS DE ACESSO À INTERNET VISANDO À IDENTIFICAÇÃO DE AUTORES DE DELITO. DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA E TEMPORAL. LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do RMS n. 60.698/RJ (relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 4/9/2020), reconheceu a constitucionalidade e legalidade da determinação de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros) relevantes para investigações penais, quando determinada por decisão judicial devidamente fundamentada em indícios da prática de infração penal, na necessidade da medida e na delimitação temporal e geográfica, dispensada a individualização pessoal dos titulares das informações. 2. In casu, a medida foi decretada em decisão fundamentada adequadamente no interesse de investigação da prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, associação criminosa, corrupção passiva e ativa, tendo sido fixados dia, horário e localização específicos, resguardada a quebra do sigilo do conteúdo das comunicações eventualmente transmitidas pelos indivíduos atingidos pela medida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 66.138/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 7/10/2021.)
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