- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TOMBAMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. 1. É inviável recurso especial interposto contra acórdão que concede/convalida ou indefere antecipação de tutela ou liminar. A uma, porque as questões processuais relativas ao mérito da demanda devem aguardar a solução definitiva na origem e, ainda, porque, para o exame dos requisitos da tutela de urgência, no caso, seria necessário a incursão na seara fática da causa. Incidência da Súmula 735 do Excelso Pretório. 2. A ausência de manifestação no acórdão sobre tema que nem sequer foi vinculado nas razões de alegação de infringência ao art. 535 do CPC/1973 impede a análise da questão em recurso especial, nos termos da Súmula 356/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.463.903/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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