- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 23/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 23/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos ao fundamento de que o acórdão embargado, ao dar provimento parcial ao recurso especial, deveria ter se pronunciado, de ofício, sobre a existência de prescrição de parte da pretensão. 2. Não suscitada a ocorrência de prescrição pela parte em nenhum momento processual anterior, nem mesmo como fundamento condicionado ao acolhimento da pretensão autoral, é inviável o exame da matéria em virtude da ausência de prequestionamento. 3. A ação de inventário previamente ajuizada era necessária para que, posteriormente, houvesse a fixação dos alugueis, em ação própria, devidos por quem usufruiu exclusivamente o bem comum, a despeito da concreta oposição dos demais herdeiros. 4. Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/15, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. 5. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.583.973/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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