- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME CARE PRESCRITO PELO MÉDICO DA BENEFICIÁRIA. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. MONTANTE INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão estadual encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar abusiva a cláusula contratual que restrinja a cobertura a tratamento de plano de saúde determinada por médico especialista, bem como pela configuração de dano moral indenizável em decorrência dessa conduta. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. A revisão da conclusão estadual - acerca da adequação do valor arbitrado a título de dano moral - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.157.837/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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