- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO. INADIMPLEMENTO. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a questão acerca do inadimplemento do contrato de prestação de serviços de recebimento, secagem, armazenamento, carregamento e conservação de soja firmado entre as partes sido solucionada com profunda análise do conjunto probatório dos autos, é certo que para infirmar as conclusões do aresto combatido, sobretudo no tocante à comprovação do fato constitutivo do direito do autor, seria imprescindível o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.175.770/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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