- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO. 1. É possível acumular dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o Servidor Público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões de civis. Nesse sentido: RMS 39.157/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 07.3.2013. 2. No caso, foi reconhecida a compatibilidade de horários e que as atividades exercidas pela Servidora não possuíam caráter castrense, sendo ambos os cargos privativos de profissionais da área de saúde. 3. Agravo Interno do ESTADO DO RIO DE JANEIRO desprovido. (AgInt no RMS n. 44.223/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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