Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO. MILITAR ESTADUAL E CIVIL (SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os fundamentos do aresto harmonizam-se com a atual jurisprudência desta Corte, firme no sentido de "Diante da interpretação sistemática do art. 37, XVI, alínea "c", c/c os arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, II, da Constituição de 1988, é possível acumular dois cargos privativos na área de saúde, …