- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM PERÍODO SOB REGIME CELETISTA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO INSS. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. O INSS é a parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda ajuizada por Servidor Público, ex-celetista, visando o cômputo, como especial, de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência, para fins de obtenção de aposentadoria no regime próprio de previdência, mediante contagem recíproca. Precedentes: AgRg no AREsp. 665.465/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 22.4.2015 e AgRg no REsp. 1.166.037/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 11.6.2014. 2. Agravo Interno do Servidor desprovido. (AgInt no AREsp n. 344.856/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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