JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DA EXEQUENTE E DE QUE A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO NÃO CONTRIBUIU PARA A DEMORA DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.643.204/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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