Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/10/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A comprovação da tempestividade, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, deve ocorrer no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1…