JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A comprovação da tempestividade, em decorrência de feriado local ou de ponto facultativo no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, deve ocorrer no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.117.861/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
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