JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NESTA CORTE SUPERIOR. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de expediente forense em razão de feriado local não implica na suspensão do prazo para a interposição de recursos neste Tribunal Superior. 2. Ausentes os vícios capazes de ensejar a oposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.502.122/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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