Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos quanto à majoração dos honorários de sucumbência recursal. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.420.992/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)