JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos quanto à majoração dos honorários de sucumbência recursal. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.098.004/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
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