- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RECONVENÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. São devidos direitos autorais pela transmissão radiofônica de músicas em supermercado sem autorização dos autores e pagamento da taxa ao ECAD. Precedentes. 2. Em atendimento ao princípio da economia processual, admite-se, em se tratando de direitos autorais, a inclusão na condenação das parcelas/obrigações vencidas no curso do processo, a serem apuradas em liquidação de sentença. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.480.676/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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