- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 14/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 458, II DO CPC. TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PUNIÇÃO DO SERVIDOR. NULIDADES NÃO RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se, fundamentadamente, a respeito de todas as questões posta à sua apreciação e, ao final, decidiu contrariamente aos interesses do agravante. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao art. 458, II do CPC/1973. 2. Embora o recorrente defenda que a Comissão Processante não tenha analisado todos os seus argumentos de defesa, a Corte de origem, soberana na análise do acervo probatório dos autos, confirmando a sentença, consignou que do exame dos autos do Processo Administrativo se verificou que a defesa do Servidor foi analisada exaustivamente, não se reconhecendo qualquer violação ao seu direito de defesa. 3. A inversão de tal conclusão, como pretendido, implicaria em reexame do conjunto probatório dos autos, o que esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 306.055/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
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