JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
29/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 29/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. REEXAME ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não merece acolhida a alegada ofensa aos arts. 458, II e 535, II do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode, todavia, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da falta de comprovação de vícios formais ou materiais capazes de ensejar a nulidade do procedimento administrativo, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no verbete nº 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.436.624/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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