- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PROPENSÃO À REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente na relevante quantidade da droga apreendida (514,21 gramas de maconha, uma porção de cocaína, uma pedra de crack, além de uma balança de precisão) e ainda na propensão à reiteração delitiva (apesar de tecnicamente primário, o paciente foi condenado à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em 24/04/2020, pela prática do crime de tráfico de drogas, cujo feito encontra-se em fase recursal), o que justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo falar em substituição por medidas cautelares menos gravosas. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 671.204/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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