- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente na relevante quantidade e variedade das drogas apreendidas (2.240g de maconha acondicionada na forma de dois "tijolos"; 13g de crack acondicionados em 23 unidades; e 128g de maconha, separadas e embaladas para venda), além da reiteração delitiva, o que justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo falar, si et in quantum, em substituição por medidas cautelares menos gravosas. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 673.006/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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