- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. 1. PROVA PERICIAL E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STJ. 2. LIMITAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial se, mesmo opostos embargos de declaração, não ocorreu o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados. Incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 2. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado somente quando cabalmente comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações da espécie. 3. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.043.417/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.