- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes. 2. No caso, a natureza da droga apreendida - cocaína - constituiu critério idôneo para exasperar a pena-base, mas a sua quantidade - 24,5 g - revelou a necessidade de reduzir o incremento para apenas 1/6 sobre o patamar mínimo legal, redimensionando-se a pena do paciente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 428.048/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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