JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COM COMANDO INSUFICIENTE À SUSTENTAÇÃO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. APRECIAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do CPC/1973, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão recorrido e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pelo Tribunal de origem, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte apresenta artigos de lei supostamente violados que não possuem comando suficiente para alterar o entendimento do acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A despeito da parte sustentar que a solução da controvérsia se limita ao "procedimento relativo às intimações judiciais" - arts. 241 e 242 do CPC/1973, o deslinde da controvérsia passa, necessariamente, pelo exame de matéria local, uma vez que, como reconhecido no recurso especial, "a lei estadual não deixa pairar dúvidas: somente a PGE/PE é competente para receber intimações da FUNAPE", o que inviabiliza o seu exame na via especial ante o óbice da Súmula 280/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 452.520/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 284 E 280/STF. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Analisar a pretensão da agravante demanda a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/05/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. APRESENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 284/STF. DECISÃO QUE INTERPRETOU LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há violação do art. 535…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que inexiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (atual art. 1.022 do CPC/2015), pois conforme depreende-se d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há violação do art. 535…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.