JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. 3. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. 3.1. REVISÃO DO QUANTUM POR MEIO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria ou a tese relacionada ao artigo apontado como violado não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que obsta o conhecimento do recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica do enunciado n. 283 da Súmula do STF. 3. No tocante à redução do quantum indenizatório, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, permite-se o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ para possibilitar sua revisão. No caso concreto, o valor arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrente da humilhação e violação injustas sofridas pelo agravado nas dependências do condomínio sem que fosse tomada nenhuma providência está, em certa medida, em conformidade com o adotado por esta Corte em hipóteses análogas, tornando a via do recurso especial inidônea a modificá-lo. 3.1 Em regra, esta Corte não admite recurso especial pela alínea c com o objetivo de alterar a verba indenizatória, em razão das peculiaridades de cada caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.175.593/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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