- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE ENTREGA DA CHAVES NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido - de que não houve comprovação da devolução das chaves na data apontada pelo agravante - exige a reapreciação do acervo fático-probatório dos autos, providência que não pode ser levada a efeito em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Ausência de impugnação é fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. O recurso não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.588.581/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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