Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE O TEMA EM DEBATE. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A determinação de os autos serem devolvidos ao Tribunal de origem, para que profira juízo de retratação, constitui ato judicial sem conteúdo decisório, contra a qual se mostra incabível a interposição de Agravo Interno. 2. Agravo Interno não conhecido…