JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE O TEMA EM DEBATE. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A determinação de os autos serem devolvidos ao Tribunal de origem, para que profira juízo de retratação, constitui ato judicial sem conteúdo decisório, contra a qual se mostra incabível a interposição de agravo interno. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.495.633/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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