- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. A decisão agravada determinou a baixa dos autos à origem para que o órgão colegiado competente proceda ao juízo de adequação a tema decidido em recurso especial repetitivo. O agravante defende a distinção do caso dos autos à tese repetitiva, juízo que compete exclusivamente ao colegiado de origem. 2. Além disso, descabe a interposição de agravo interno contra decisão que determina a baixa dos autos à origem, por inexistência de sucumbência e permanência da possibilidade de processamento do recurso, após realizado o juízo de adequação. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.483.397/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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