- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico desta eg. Corte Superior de que a análise acerca da suficiência do acervo probatório demanda revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o apelo especial, conforme Súmula 7/STJ . 2. O eg. Tribunal estadual, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, arbitrou os danos morais conforme o caso concreto, em especial porque a esposa ficou casada com a vítima por mais de 50 anos, tem 4 (quatro) filhos e perdeu o marido de forma trágica. Portanto, o valor fixado pelo Juízo a quo não é exorbitante e não destoa da razoabilidade e, assim, não pode ser redimensionado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.179.279/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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