JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
05/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 05/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 7/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.138.734/PI, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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