- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 05/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento acerca da inidoneidade da fundamentação apresentada para majorar a pena-base impede o conhecimento deste recurso especial, no qual se alega negativa de vigência do art. 59 do CP, conforme entendimento firmado na Súmula 282/STF. 2. "É munus da defesa técnica zelar para que o recurso especial atenda aos pressupostos constitucionais e legais, inclusive suscitando as matérias no tempo oportuno. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como escape para suprir as deficiências processuais por ela mesma causadas, uma vez que tal medida é concedida por iniciativa do próprio órgão julgador e tão-somente quando constatada a presença de ilegalidade flagrante" (AgRg no REsp 1.373.420/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 22/3/2016) (AgRg no AREsp 817.738/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.676.060/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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