- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 02/08/2018
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. 1. O STJ, sob a sistemática dos Recursos Especiais repetitivos, pacificou entendimento no sentido da necessidade de devolução dos valores relativos a benefício previdenciário recebidos em razão de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada. 2. No caso, tendo o Tribunal de origem concluído que a parte não faz jus ao benefício deferido em tutela antecipada, faz-se necessária a devolução dos valores. 3. Recurso Especial provido para determinar a devolução dos valores percebidos por força de tutela antecipada a título de benefício de prestação continuada. (REsp n. 1.721.617/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 2/8/2018.)
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