- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. 1. O STJ, sob a sistemática dos Recursos Especiais repetitivos, pacificou entendimento no sentido da necessidade de devolução dos valores relativos a benefício previdenciário recebidos em razão de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada. 2. No caso, tendo o Tribunal de origem concluído que a parte não faz jus ao benefício deferido em tutela antecipada, faz-se necessária a devolução da diferença entre o valor do auxílio-doença e o do auxílio-acidente. 3. Recurso Especial provido para determinar a devolução dos valores percebidos por força de tutela antecipada a título de auxílio-doença, na parte que ultrapassa o valor do auxílio-acidente deferido. (REsp n. 1.703.875/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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