JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
25/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 25/10/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPÇÃO E LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a custódia cautelar está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, consistente na prática, em tese, de crime de latrocínio tentado, pelo emprego de arma de fogo e de violência contra as vítimas, circunstância que evidencia a gravidade concreta da conduta, demonstrando-se, por conseguinte, a periculosidade do paciente e a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 395.660/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 25/10/2018.)
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