- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 14/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE EM HOSPITAL. REVISÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 150.000,00 PARA A ESPOSA E R$ 50.000,00 PARA CADA FILHO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. Razoabilidade e proporcionalidade observados no valor fixado a título de danos morais - arbitrados em R$ 150.000,00 para a esposa e R$ 60.000,00 para cada filho, totalizando R$ 330.000,00 -, verificado pela Corte de origem com base nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, não merecendo revisão, sob pena de infringência ao teor da Súmula 7/STJ. 2. Valor fixado com base nas peculiaridades do caso concreto para cumprir dupla finalidade: ressarcimento do prejuízo imposto à parte recorrida e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. Considerou-se, para tanto, o grau da lesividade da conduta ofensiva, representado pelo longo período de inépcia do hospital para o início do tratamento do paciente e impropriedade deste, apesar da gravidade da moléstia, além da capacidade econômica da parte pagadora. 3. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.391.667/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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