JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 14/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE EM HOSPITAL. REVISÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 150.000,00 PARA A ESPOSA E R$ 50.000,00 PARA CADA FILHO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. Razoabilidade e proporcionalidade observados no valor fixado a título de danos morais - arbitrados em R$ 150.000,00 para a esposa e R$ 60.000,00 para cada filho, totalizando R$ 330.000,00 -, verificado pela Corte de origem com base nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, não merecendo revisão, sob pena de infringência ao teor da Súmula 7/STJ. 2. Valor fixado com base nas peculiaridades do caso concreto para cumprir dupla finalidade: ressarcimento do prejuízo imposto à parte recorrida e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. Considerou-se, para tanto, o grau da lesividade da conduta ofensiva, representado pelo longo período de inépcia do hospital para o início do tratamento do paciente e impropriedade deste, apesar da gravidade da moléstia, além da capacidade econômica da parte pagadora. 3. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.391.667/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/06/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO EM 50 MIL REAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, (a)os recursos interpostos com fundamento n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/05/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/11/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta em desfavor do Estado de Rondôn…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO MONTANTE FIXADO. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o valor arbitrado fora determinado em razão das peculiaridades do caso concreto, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO. MORTE DO PACIENTE. DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 100.000,00). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O quantum indenizatório fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.