- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/03/2018, p. 14/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 33 do Código Penal e do teor da Súmula 269 desta Corte, fixada a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial semiaberto é apropriada, diante da reincidência do paciente (HC 357.303/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 14/06/2016) 2. Na hipótese, embora a reincidência não seja específica, o recorrente é reincidente na prática de crime doloso, o que obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do disposto no art. 44, II e III, e § 3º, do CP. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.593.300/RR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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