- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 13/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. HOMOLOGAÇÃO FEITA EM DECISÃO ANTERIOR. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. INCLUSÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. Segundo o Tribunal de origem, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão de acordo com o título executivo no tocante ao índice de correção monetária a ser utilizado. Afirmou a Corte de origem que a homologação do cálculo não foi efetivada na decisão ora recorrida, mas sim em outra antecedente, devendo ser reconhecida a preclusão do debate a respeito do tema. Rever os cálculos para aferir a adequação dos índices demandaria o reexame dessa premissa fática, medida inviável em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. De acordo com o posicionamento deste STJ, não é possível a inclusão de índice de correção monetária após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente da Corte Especial: EREsp. 720.860/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.2.2016. 3. Agravo Interno dos particulares desprovido. (AgInt no AREsp n. 428.059/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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