JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento pacífico nesta egrégia Corte Superior de que o enfrentamento de questão relacionada à verificação da liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa-CDA implica, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-jurídico dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem consignou que a ausência do número do processo administrativo, na espécie, cerceou o direito de defesa do executado. Assim, modificar tal conclusão, demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial. 3. Agravo Interno do ESTADO DE RONDÔNIA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.592.430/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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