- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA RETRATAÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Consoante reza o enunciado sumular n. 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Outrossim, se o Tribunal estadual afirmou expressamente, com base na análise do caderno probante do feito, que não se configurou, no caso, a retratação do art. 143 do Código Penal, a modificação do referido entendimento, conforme registrado na decisão agravada, implicaria o revolvimento do caderno probatório do feito, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.160.726/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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