- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
PREVIDENCIÁRIO. TETO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE TESE NÃO INVOCADA NO RECURSO ESPECIAL. I - O Superior Tribunal de Justiça tem firme entendimento no sentido de que, em agravo interno, "não se conhece de matéria nova, não suscitada no recurso especial, por se tratar de nítida inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa quanto ao tema" (STJ, AgRg no REsp 1.457.259/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2014), não cabendo, assim, a alegação, nesta via recursal, de ofensa ao art. 333, I e II, do CPC/73. Nesse sentido também: AgInt no REsp 1622885/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 22/09/2017; AgInt no AREsp 1016607/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 25/08/2017. II - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.667.381/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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