- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DANOS MORAIS. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o recolhimento parcial das custas processuais não enseja, de imediato, a pena de deserção, devendo a parte ser intimada para complementar o valor pago. 2. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento do recurso especial com fundamento na existência de dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.175.872/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
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