JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO EMBARGADA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.732.976/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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