JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 08/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite a interposição de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado desta Corte. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo, por isso, inaplicável o princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.322.979/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 8/3/2018.)
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