- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 05/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 05/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso de agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, não sendo admitido contra julgamento de órgão colegiado. 2. A apresentação de agravo interno em tal situação constitui erro grosseiro, não comportando, por isso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Mesmo que houvesse a possibilidade de recebimento como embargos de declaração, o recurso estaria intempestivo, pois protocolado após o prazo de 5 dias estabelecido no art. 1.023 do CPC/2015. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.661.136/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 5/2/2019.)
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