JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 06/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - A irresignação do recorrente, acerca da existência de fato superveniente que obstaria a nomeação do ora recorrido ao cargo no qual obteve aprovação, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos decidiu, à fl. 678, que: "a impetrante já pertence aos quadros funcionais do Ministério Público, onde exerce o cargo de técnico administrativo, e logrou êxito na aprovação, em 1º lugar, no concurso para nível superior, e não há que se falar em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, [...] Nesse contexto, ressalta-se que o argumento de falta de dotação orçamentária não tem o condão de afastar o direito subjetivo da impetrante à contratação almejada, uma vez que o ato administrativo deve estar sempre vinculado à sua finalidade, e, no caso em tela, na previsão de provimento de uma vaga para o cargo de Analista em Informação e Pesquisa, era de se esperar que a determinação viesse justamente em observância ao interesse público, com a pretérita reserva de dotação orçamentária para a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital convocatório". II - Para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.678.740/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 6/3/2018.)
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