JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO "INVERTIDA". OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação de pequeno valor pelo ente público, descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes. 2. No caso, conforme o registro do acórdão recorrido, "a parte executada apresentou os cálculos, contribuindo de forma efetiva para a execução do julgado, sendo impossível, apenas, o pagamento sem requisição, por imposição legal". 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.661.387/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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