- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 15/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 15/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM COM BASE NOS ARTS. 1.030, I, E 1.040, I, DO CPC/2015. INTERPOSTO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, NÃO FOI CONHECIDO. A AGRAVANTE PEDE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECEBIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COMO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil de 2015, de forma expressa, determina o cabimento de agravo interno contra a decisão que, fundada no artigo 1.030, I, b, do CPC/2015, nega seguimento ao recurso especial, não sendo mais possível a remessa dos autos ao Tribunal de origem para recebimento do agravo em recurso especial como agravo interno. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.190.185/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 15/3/2018.)
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