- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 03/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. JULGADO REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não é cabível agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de recurso especial proferida com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo certo que, na hipótese, o recurso previsto é o agravo interno, nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.493.923/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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