JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM NO BOJO DE AÇÃO CONDENATÓRIA FUNDADA EM ACIDENTE DE VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. Consideram-se preclusas as matérias que, decididas pela decisão monocrática recorrida, não são novamente impugnadas em sede de agravo interno. Precedentes. 2. Não se conhece do agravo interno quanto às alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação, por analogia, da súmula 284/STF. 3. Em relação à responsabilidade da agravante pelos danos derivados do acidente de trânsito, registre-se que a conclusão alcançada na origem coaduna-se com a orientação perfilhada por esta Casa, que reconhece, em matéria de acidente automobilístico, a responsabilidade objetiva e solidária da empresa tomadora de serviços. Precedentes. 4. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 808.655/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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