JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Na forma do art. 932 do NCPC e do art. 34, VII, do Regimento Interno do STJ, o relator está autorizado a não conhecer de agravo (art. 544 do CPC/73) manifestamente inadmissível, como acontece com a irresignação que não atende ao princípio da dialeticidade e incorre, por consequência, no óbice da Súmula 182/STJ. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ, é inviável o conhecimento do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 898.587/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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