JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. PROVA. AUSÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em deficiência de fundamentação da decisão o não acolhimento de teses ventiladas pelo recorrente, mormente se o acórdão abordar todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie. 3. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu pelo dever de indenizar, não havendo como rever tal entendimento, haja vista o óbice da Súmula n° 7/STJ. 4. O reexame do conjunto fático-probatório da causa obsta a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 5. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.694.908/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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