- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Concluindo as instâncias de cognição pela desnecessidade de substituição do perito quando inexistente indício de suspeição e impedimento do profissional nomeado e não configuradas as hipóteses de substituição previstas no art. 468 do CPC/2015, escapa o reexame da questão da competência desta Corte Superior, haja vista a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.154.937/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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